CONTRATO Von Gladsheim Woden
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CÃO
VENDEDOR:
CANIL VON GLADSHEIM WODEN, filiado a SOBRACI
- Sociedade Brasileira de Cinofilia Independente,
neste ato representado pelo seu proprietário, ALEXSANDRO SCHNECK, Brasileiro, solteiro,
Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx SSP/RG, CPF nº xxx.xxx.xxx-15, residente e
domiciliado à Rua Brasil Milani, 205 – Loteamento 3 Coxilhas, bairro: Distrito Rural Costa do Ipiranga, na
cidade de Gravataí, no estado do Rio Grande do sul, telefone(51)98678539 (Vivo),
e-mail: dobermannrs@hotmail.com.
COMPRADOR:..........................................................................................., Carteira de Identidade nº.......................,
CPF nº ......................................... residentes e domiciliados
........................................................................,
bairro ........................, cidade __________, estado ______, fone (___)..........................
., email:..........................................................
As
partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente Contrato de Compra e Venda de Cão de
Companhia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO
OBJETO
Cláusula
Primeira – O presente contrato tem
como OBJETO a compra e a venda de cão da raça DOBERMANN, destinado a companhia, do sexo _______, pelagem
______________, nascido em ___/___/___, REGISTRO Nº____________ de nome _______________________, Microchip
Nº_____________filho dos reprodutores: _________________________________e
________________________________________.
Cláusula
Segunda – Dúvidas relacionadas à
paternidade e pureza da raça do animal vendido, comprovada a fraude através de
laudos e exames de DNA, fica o responsável sujeito a responder nas esferas
cíveis e criminais, bem como ressarcir ao lesado por Perdas e Danos, e ainda
sujeito a multa de 10 (dez) vezes o valor deste contrato.
DA
DOCUMENTAÇÃO
Cláusula
Terceira – Acompanha o animal: certificado
de implante de micro-chip, relatório de vacinação e vermifugação, contendo todo
o esquema de tratamento do animal; cópia do pedigree.
Cláusula
Quarta – O VENDEDOR se obriga a
entregar ao COMPRADOR, o pedigree do animal, assim que emitido pela entidade de
registro cartorial cinófilo, estando de acordo com cláusula décima primeira e
quitadas todas as parcelas devidas.
§
Único: O pedigree do cão destinado à
companhia será identificado com um carimbo do CANIL( caso haja)
.
DAS
CONDIÇÕES DE SAÚDE
Cláusula
Quinta - O animal será retirado do
estabelecimento do VENDEDOR pelo Comprador ou uma pessoa autorizada por
escrito. Caso seja necessário o despacho aéreo do mesmo, será por conta e risco
do COMPRADOR, competindo ao VENDEDOR apenas a pratica dos atos físicos de
deslocamento do animal até o local de embarque. Apesar do transporte aéreo
(carga viva) noturno ser seguro, o COMPRADOR responde por quaisquer danos que
sobrevierem ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao despacho.
§
Único: Considera-se como entrega, a
retirada do animal do estabelecimento do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa
por ele autorizada por escrito. No caso de o animal vir a ser despachado para
outra localidade, por qualquer meio de transporte seguro, considerar-se-à, como
data da entrega, a saída do animal da residência ou estabelecimento do
VENDEDOR.
Cláusula
Sexta – Obriga-se o COMPRADOR a
examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das 48 (quarenta e oito)
horas do recebimento do cão, para examiná-lo de forma genérica, com objetivo de
verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável.
Obriga-se também a contatar o VENDEDOR, dentro deste prazo, caso seja
encontrado algum defeito ou problema no cão. Após o período antes mencionado, o
COMPRADOR assume ter recebido examinado e constatado que animal encontra-se em
perfeito estado de saúde.
§Único:
O VENDEDOR contraindica totalmente
que o filhote que ainda não completara o esquema vacinal cinomose/parvovirose,
seja levado às clínicas veterinárias, ambiente muito séptico. O médico
veterinário deve ser chamado á residência do COMPRADOR. Cláusula Sétima – O
VENDEDOR garante que o animal vendido, é filho de pais saudáveis, que não
apresentam patologias e alterações genéticas, doenças infecto-contagiosas ou
desvio de temperamento.
Cláusula
Oitava – Em caso de óbito do cão por
motivo de doenças infecto-contagiosa no prazo de até 12(doze) dias após sua
entrega ao COMPRADOR, o VENDEDOR deverá ressarcir o valor do animal
integralmente ao COMPRADOR, ou dar outro filhote com mesma característica ao
mesmo.
§
Primeiro: O óbito causado por doenças
infecto-contagiosas no animal deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR,
dentro do prazo garantido por este contrato, com laudo de necropsia contendo a
“causa mortis” do animal; caso contrário ficando o VENDEDOR desobrigado de
qualquer tipo de ressarcimento.
§
Segundo: O laudo acima referido
deverá ser feito e assinado por veterinário idôneo escolhido dentre 03(três)
veterinários indicados pelo VENDEDOR, na impossibilidade irremediavelmente
justificada disso, sendo de instituição pública especializada.
Cláusula
Nona – O VENDEDOR oferece garantias
de saúde contra doenças de manifestação genéticas fatais, até o que o cão
complete 01 (um) ano de idade. Nestes casos, haverá reposição do valor integral
pago pelo COMPRADOR ou escolha de outro filhote, pelo VENDEDOR, de mesmo valor,
com as mesmas características.
§ Primeiro:
No caso de manifestação de doenças genética fatal no animal, dentro do
prazo garantido por este contrato, o COMPRADOR deverá enviar laudo assinado por
veterinário idôneo, escolhido dentre 03(três) veterinários indicados pelo
VENDEDOR, sendo preferencialmente de instituição pública. Assim, como, os
exames suplementares (RX, ultrassom, exames laboratoriais, entre outros.), à
custa do COMPRADOR.
§
Segundo: O COMPRADOR está ciente das
características genéticas que são peculiares à raça, inclusive das más
formações possíveis recorrentes na raça e concorda que, nestes casos, não
haverá restituição ou reembolso.
§
Terceiro: Más formações vertebrais,
doenças do disco vertebral, lesões medulares, luxação de patela, problemas
dermatológicos (otite, alergias, infecções recorrentes, dermodicose de
manifestação precoce) e sensibilidade intestinal, entre outras, que estão entre
as questões recorrentes da raça.
DOS
DIREITOS E DEVERES
Cláusula
Décima - Caso ocorra à morte do
filhote ou doença que inviabilize sua entrega ao COMPRADOR, o VENDEDOR se
compromete a repor um filhote em iguais condições mediante a aceitação pelo
COMPRADOR, ou devolver a importância por ele já paga.
Cláusula
Décima Primeira – O animal a que se
refere este contrato destina-se exclusivamente
a companhia.
Cláusula
Décima Segunda – O COMPRADOR fica
advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas, não expor
filhote/cão a lugares públicos ou altamente contagiosos, entrar em contato com
outros animais, pelo período de até 30 dias após a última vacinação. O
descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento por eventuais
doenças viróticas e bacterianas adquiridas pelo animal.
Cláusula
Décima Terceira – O COMPRADOR está
ciente que o Brasil é o país nº1 em casos de leishmaniose canina e concorda em
vacinar e utilizar todos os outros métodos de prevenção da doença durante a
vida do animal.
Cláusula
Décima Quarta – O COMPRADOR está
ciente que cães podem provocar reações alérgicas em humanos, inclusive graves,
e por isso, garante que ninguém em sua residência é alérgico a cães. A
devolução do cão por motivo de alergia na família exime o VENDEDOR da devolução
dos 20%, descrito na cláusula vigésima.
Cláusula
Décima Quinta – O COMPRADOR concorda
em manter o VENDEDOR informado de todas as doenças graves, cirurgias ou
acidentes que acometerem animal. Em caso de morte, o VENDEDOR deverá ser
notificado da causa-mortis, para fins de controle genético e de estudos da
raça.
Cláusula
Décima Sexta - O COMPRADOR concorda
que, se não puder cuidar mais e se sentir forçado a renunciar aos cuidados do
cão citado na cláusula primeira, o mesmo deverá ser devolvido ao VENDEDOR. O
COMPRADOR deverá contatar O VENDEDOR por carta registrada, declarando sua
intenção em se desfazer da propriedade do cão.
O VENDEDOR
terá o prazo de 15 (quinze) dias para responder e re-alojar o cão. É
expressamente proibido ao COMPRADOR abandonar o cão SOB AS PENAS DA LEI. O
COMPRADOR concorda em pagar quaisquer despesas relativas ao transporte de
regresso, em qualquer hipótese, bem como despesas de castração e pós-operatório
do animal caso o mesmo seja encaminhado para doação pelo VENDEDOR. É VEDADO AO COMPRADOR REVENDER OU DOAR O
CÃO SEM CASTRAÇÃO PRÉVIA DOCUMENTADA E CONSENTIMENTO ESCRITO DO VENDEDOR.
§
Primeiro: O COMPRADOR obriga-se a
entregar, juntamente com o cão, carteira de vacinação e vermifugação
devidamente em dia, bem como histórico médico-veterinário redigido pelo
veterinário que acompanhou este animal.
§ Segundo:
Não haverá restituição do valor pago, na cláusula décima nona, nem dos
investimentos médicos-veterinários ou quaisquer outros valores empregados
durante o tempo que o cão permaneceu com COMPRADOR.
§
Terceiro: O não cumprimento desta
cláusula implicará em má fé, por parte do COMPRADOR, caracterizando infração
contratual, ficando definida e acertada a devolução do animal, em perfeito
estado de saúde, sem ônus por parte do VENDEDOR, devendo ainda, o COMPRADOR
assumir o pagamento do transporte de retorno do animal e demais despesas de
envio.
§
Quarto: Caso o cão devolvido possua
alguma doença que necessite de cuidados médicos-veterinários e medicação
contínua, o COMPRADOR assume todas as despesas relativas à saúde durante a vida
do cão, mesmo não estando mais de posse do mesmo.
Cláusula
Décima Sétima – O COMPRADOR concorda
em manter o VENDEDOR informado de alterações de endereços, telefones e e-mail.
Cláusula
Décima Oitava – O COMPRADOR
declara-se ciente e conhecedor das características da raça, devendo oferecer
boas e seguras condições de vida ao animal adquirido, buscar orientações do
VENDEDOR sempre que sentir necessidade de tal, da literatura e dos seus
próprios conhecimentos, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além
daqueles deveres gerais impostos pela legislação protetoras dos animais. É
terminantemente proibido determinar a sua desvocalização ou aprisioná-lo em
locais pequenos, salvo pelo tempo estritamente necessário e em condições
adequadas que lhes proporcione caminhar, correr pular, confraternizar com
humanos, tomar banhos de sol e alimentar-se adequadamente. Sendo que, em caso
de descumprimento desta cláusula, o VENDEDOR terá pleno direito de recolhê-lo
de volta para sua criação ou para doação sem fins lucrativos, sem que isso lhe
gere ônus de qualquer natureza, indenizações ou devolução de valores pagos ou
gastos pelo COMPRADOR.
§ Primeiro: Fica desde já ciente o COMPRADOR que a negativa de
devolução do animal constatados maus-tratos ou condições inadequadas de
cuidados para com esse ensejarão em formalização de procedimentos policiais e
legais de acordo com as leis vigentes.
§Segundo: O COMPRADOR se compromete a constatadas as infrações
as condições desta cláusula, entregar o animal aos cuidados do VENDEDOR,de
pessoa ou instituição por ele indicada, arcando com os custos de manutenção,
até a solução das questões sanáveis ou esclarecimento de situações duvidosas,
priorizando assim o bem-estar do animal.
Cláusula
Décima Nona – O COMPRADOR garante
residir em local onde a permanência de cães é aceita e está ciente que, em caso
de devolução do cão por motivo de reclamação de condôminos ou terceiros, o
VENDEDOR está eximido da obrigação de devolver os 20%, descritos na cláusula
vigésima.
DO
PAGAMENTO
Cláusula
Vigésima – O COMPRADOR pagará ao
VENDEDOR, pela aquisição do filhote referido neste contrato, a quantia de
R$___________ (_________________________),cujo pagamento será efetuado da
seguinte forma:
1.
R$ __________ (___________) como sinal de reserva e garantia de aquisição em
___/___/___, em ___________, do qual na desistência do negócio por parte do
COMPRADOR não haverá devolução.
2..
R$ ___________( ___________ ) pagos
__________________________________________________.
§Primeiro: O
VENDEDOR dará quitação dos pagamentos efetuados pelo COMPRADOR com a efetiva
compensação e recebimento de cada depósito ou cheque.
§Segundo:
Despesas com transporte não estão
incluídas neste valor e são de responsabilidade do COMPRADOR.
§Terceiro:
O filhote será entregue por
liberalidade e boa-fé do VENDEDOR, ao COMPRADOR, sem diminuição das obrigações
contratuais do segundo, o qual se obriga a devolver imediatamente o animal sem
impor qualquer forma de constrangimento ou dificuldade ao vendedor em caso de
atraso ou suspensão do pagamento ou descumprimento de qualquer outra obrigação
contratual assumindo multa de dez vezes o valor contrato pelo descumprimento
desta cláusula.
§Quarto:
O desfazimento do negócio implicará
em multa de 80% do valor deste contrato.
§Quinto:
Caso o COMPRADOR desista,
imediatamente, da aquisição e deseje fazer a devolução do animal mencionado na
cláusula primeira deste, deverá devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu,
inclusive apresentando novo atestado médico-veterinário, que garanta a saúde do
mesmo. A devolução de 20% do valor do contrato será feita após o recebimento do
cão e constatação de seu perfeito estado de saúde.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
Vigésima Primeira – Este contrato é
intransferível, irrevogável e irretratável.
Cláusula
Vigésima Segunda – Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de Gravataí/RS.
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02(duas)
vias de igual teor, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Gravataí
__________ de _____________________de ___________.
___________________________
______________________________________
ALEXSANDRO SCHNECK
CRIADOR/VENDEDOR
COMPRADOR
RG:2055490409 RG:
CPF:701.640.450-15 CPF:
_____________________________
______________________________________
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2
RG: RG:
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